REGIMENTO INTERNO - FPTE

TÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º O presente Regulamento Geral, aqui denominado Regimento Interno – RI tem por finalidade definir, disciplinar e normatizar a vida administrativa e técnica da Federação Paulista de Tiro Esportivo – FPTE, na forma do Art. 37, inciso V do seu Estatuto.

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 2 º A administração da FPTE será exercida pela Diretoria, constituída de conformidade com o Art. 31 do seu Estatuto.

Art. 3 º Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do Art. 29 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Dirigir, coordenar e fiscalizar as diversas áreas de atividade da FPTE;
II – Propor à Diretoria alterações no Estatuto, no Regimento Interno – RI, nos regulamentos das diversas modalidades de Tiro, Torneios e Campeonatos, sempre que necessário;
III – Resolver os assuntos relativos aos interesses do Tiro Esportivo em seus aspectos técnicos, disciplinares e administrativos, submetendo à consideração da Diretoria ou da Assembléia Geral os casos omissos, sempre que necessário;
IV – Admitir, demitir, alterar ou rescindir contrato de trabalho do pessoal administrativo, respeitadas a previsão orçamentária e a legislação vigente.

Art. 4 º Aos Vice-Presidentes competem, além das atribuições constantes do Art. 30 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Dar cumprimento aos deveres do Presidente, quando o estiver substituindo, bem como das atribuições que lhe forem especialmente designadas por ele;
II – Representar a Federação Paulista de Tiro Esportivo, sempre que designado pelo Presidente.

Art. 5 º Ao Diretor Secretário Geral compete, além das atribuições previstas no Art. 38 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Assessorar o Presidente nas reuniões de Diretoria e nas Assembléias Gerais, redigindo e registrando as atas, de acordo com a legislação vigente;
II – Cuidar do quadro de pessoal no sentido de conceder férias, licenças e abonos de falta ao pessoal administrativo, na forma da lei;
III – Coordenar os trabalhos da Secretaria, que é constituída por pessoal administrativo específico;
IV – Manter sob sua responsabilidade este Regimento Interno – RI, cujas alterações aprovadas pela Diretoria devem vigorar, em princípio, por um ano, pelo menos.

Art. 6 º Ao Diretor Tesoureiro Geral compete, além das atribuições previstas no Art. 39 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Cuidar da parte financeira e contábil da Federação;
II – Coordenar as atividades da Tesouraria a fim de acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Contábil e ter sempre pronto o material a ser examinado pelo Conselho Fiscal.

Art. 7 º Ao Diretor Técnico compete, além das atribuições previstas no Art. 40 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Reunir os Assessores Técnicos pelo menos uma vez por ano, para traçar diretrizes para o calendário do ano seguinte;
II – Apresentar à Diretoria o ranking paulista com a atualização mensal.

Art. 8 º Compete ao Diretor do Departamento Jurídico assistir a FPTE, de acordo com o previsto no Art. 41 do Estatuto.

Art. 9 º Compete ao Diretor de Relações Públicas dar todo o apoio a FPTE, de acordo com o previsto no Art. 42 do Estatuto.

TÍTULO III
DA DIRETORIA

Art. 10 A Diretoria reunir-se-á bimestralmente, em sua Sede Social ou em outro local a ser designado, para deliberar sobre as atribuições constantes do Art. 37 do Estatuto, bem como para:
I – Distribuir aos Clubes cópia do Estatuto da FPTE, sempre que ocorrer alterações;
II – Remeter aos Clubes cópia atualizada deste Regimento Interno, sempre que ocorrer alterações;
III – Distribuir aos Clubes cópia do Calendário Esportivo do ano seguinte com o regulamento do Campeonato Paulista;
IV – Emitir a escala de árbitros de forma a atender ao Calendário anual de provas da FPTE;
V – Discutir sobre a proposta de outorga da Comenda do Mérito Esportivo, aos associados e/ou personalidades que mais se destacaram em prol do esporte do Tiro, título esse a ser homologado em Assembléia Geral, onde o agraciado receberá um certificado numerado, uma medalha (a Comenda) e, no caso de associado, ficará isento do pagamento da taxa de anuidade.

TÍTULO IV
DA SECRETARIA

Art. 11 A FPTE funcionará diariamente das 9:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira.

Art. 12 São atribuições básicas da Secretaria:
I – Receber, protocolar, expedir e dar destino, interna e externamente, a toda a correspondência;
II – Submeter a correspondência aos setores específicos, observando suas prioridades e urgências;
III – Providenciar a emissão de toda a documentação, relatórios e mapas, necessários ao funcionamento da FPTE;
IV – Organizar e manter o arquivo atualizado dos Clubes filiados, dos atiradores, árbitros etc;
V – Prestar informação aos Clubes e associados em geral sobre a realização de torneios, ranking, situação dos mesmos em relação ao cumprimento do Estatuto e etc;
VI – Sempre que solicitada, orientar os atiradores sobre obtenção de Guia de Tráfego – GT para armas, munições e materiais de recarga junto ao SFPC/2 (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar);
VII – Sempre que solicitada, orientar os atiradores federados no processo de obtenção de Certificado de Registro de Atirador – CR, junto ao SFPC/2;
VIII – Providenciar a distribuição do Boletim Informativo da FPTE a todos os Clubes, associados, Secretaria Estadual de Esportes, CBTE, patrocinadores e demais órgãos de interesse da FPTE.

TÍTULO V
DA TESOURARIA

Art. 13 São atribuições básicas da Tesouraria:
I – Manter atualizado o balancete mensal, para que o mesmo seja submetido ao conhecimento da Diretoria e ao parecer do Conselho Fiscal;
II – Apresentar ao final de cada exercício a proposta orçamentária visando o exercício seguinte, para aprovação da Diretoria;
III – Assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos livros da Tesouraria, assim como os demais documentos financeiros;
IV – Promover a arrecadação da receita da FPTE, seu depósito e aplicação;
V – Propor, implantar e manter rotinas para:
- abertura de contas bancárias
- aplicações financeiras
- depósito e guarda de valores
- autenticação de documentos
- comprovação de receitas e despesas
- elaboração e emissão de balancetes
- apresentação mensal do Livro Caixa.
VI – Propor, implantar e manter rotinas para:
- cobrança de anuidades, taxas, multas etc.
- pagamento de fornecedores
- pagamentos de despesas administrativas
VII – Orientar os Clubes, sempre que solicitado, a confecção mensal do mapa de consumo de munição, a ser remetido ao SFPC/2;
VIII – Inventariar todos os artigos e bens que compõem o patrimônio da FPTE, mantendo-os em perfeitas condições de conservação, utilização e segurança;
IX – Providenciar para que todo o armamento, munição e demais itens de valor de propriedade da FPTE, sejam guardados em segurança;

TÍTULO VI
DO CONSELHO TÉCNICO

Art. 14 Ao Diretor Técnico compete, além das atribuições previstas no Art. 49 do Estatuto e seus incisos, o seguinte:
I – Elaborar o calendário anual de competições com base nas propostas dos Clubes, observada a programação de torneios da CBTE, cuja prioridade deve ser respeitada;
II – Elaborar com o auxílio dos Assessores Técnicos e divulgar aos Clubes e atiradores federados, os regulamentos dos torneios e do Campeonato Paulista;
III – Elaborar, implantar e manter atualizado o ranking paulista, por modalidade e categoria;
IV – Estabelecer e divulgar os critérios para formação de equipes representativas da FPTE, por modalidade e tipo de prova;
V – Definir, com base nos incisos III e IV deste artigo, os atiradores que farão parte das equipes representativas da FPTE;
V – Implantar e manter arquivo com as súmulas e resultados das provas realizadas.

TÍTULO VII
DA FILIAÇÃO

Art. 15 A Federação Paulista de Tiro Esportivo – FPTE está filiada à Confederação Brasileira de Tiro Esportivo - CBTE e acompanha as diretrizes dela emanadas.

Art. 16 A FPTE aceitará filiação de Clubes Esportivos e seus respectivos atiradores, de acordo com o estabelecido no Art. 51 do Estatuto.

Art. 17 Os Clubes, com direito a voto na Assembléia Geral, são todos aqueles filiados, em dia com suas obrigações junto a FPTE, tanto financeiras quanto jurídicas.

Art. 18 A anuidade dos Clubes é o valor aprovado em reunião de Diretoria, devendo ser quitada até o último dia do mês de fevereiro do ano em curso.

TÍTULO VIII
DO ATIRADOR

Art. 19 O registro de atiradores na FPTE proceder-se-á mediante o atendimento, por parte do proponente, dos seguintes requisitos:
I – Ser membro de um Clube ou entidade filiada e estar em dia com suas obrigações junto a este, o que lhe permite obter o CR – Certificado de Registro e a GT – Guia de Tráfego;
II – Firmar declaração, utilizando-se para isto de documento padrão da CBTE, de que conhece a legislação vigente que regulamenta o manuseio e o transporte de produtos controlados (armas de fogo, munição e materiais de recarga), ou que fará o Curso de Tiro aprovado pela FPTE;
III – Prestar compromisso (mesmo documento mencionado no inciso II, supra) de cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos dos torneios, as normas de segurança para a utilização dos estandes de tiro e outras normas que venham a ser implantadas pela FPTE;
IV – Efetuar os pagamentos referentes à matrícula e anuidade, de acordo com os valores aprovados pela Diretoria.

Art. 20 A renovação do registro dos atiradores proceder-se-á da mesma forma estabelecida para o atirador novo, descrita no Art. 19, inciso IV.

Art. 21 A cassação do registro de atirador dar-se-á em caráter temporário ou definitivo, em função dos seguintes acontecimentos:
I – Não atendimento aos requisitos previstos no Art. 19, incisos I e IV, deste Regimento Interno;
II – Atitudes praticadas que sejam consideradas incompatíveis social ou desportivamente.

Art. 22 A reinclusão do atirador nos quadros da FPTE dar-se-á após solicitação por escrito do interessado, devidamente aprovada pela Diretoria, após o decurso de um prazo mínimo de 3 (três) meses.

Art. 23 A transferência de atiradores entre Clubes filiados será concedida, mediante solicitação formal do interessado, com a anuência do Clube de origem, após a aprovação da Diretoria e o pagamento da taxa de transferência.
Parágrafo único – No caso de não haver anuência do Clube de origem, o atirador informará por escrito a FPTE que, em reunião de Diretoria apreciará e decidirá a questão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Essa decisão será irrecorrível.

Art. 24 A transferência de atiradores da FPTE para outras Federações e vice-versa, será regida por normas específicas da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo. Para tanto, o atirador deverá estar em dia com o Clube, com a Federação e com a Confederação.

Art. 25 O atirador que participar de um torneio e não estiver em dia com a FPTE, terá seu resultado desconsiderado para todos os efeitos.

Art. 26 O atirador deve portar sua carteira nos eventos oficiais da FPTE, no sentido de apresentá-la sempre que solicitada.

TÍTULO IX
DAS CATEGORIAS E CLASSES DE ATIRADORES

Art. 27 Os atiradores são classificados em categorias, em função da idade e sexo, a saber:
I – Júnior: atirador com até 20 anos de idade;
II – Senior: atirador entre 21 e 55 anos de idade;
III – Master: atirador com idade acima de 55 anos;
IV – Dama: atiradora com idade igual ou superior a 21 anos;
V – Dama Júnior: atiradora com até 20 anos de idade.
VI – Infanto-Juvenil: atirador (a) com idade entre 8 e 14 anos.
VII – Dama-master: atiradora com idade acima de 45 anos;
VIII- Senior-especial: atiradores deficientes físicos, em cadeira de rodas ou não.

Par. 1º - Júnior e Dama Júnior são atiradores que terão menos de 21 anos de idade em 31 de dezembro do ano da competição.
Par. 2º - Infanto-juvenil são atiradores masculino e feminino que terão menos de 15 anos de idade em 31 de dezembro do ano da competição.
Par.3º - Os atiradores menores de 18 anos, antes de viajarem dentro do país ou para o exterior, deverão providenciar a competente autorização dos pais, por exigência do Juizado de Menores.
Par. 4º - Ao completar 56 anos de idade o atirador poderá optar em atirar na categoria Master.
Par. 5º - Ao completar 46 anos de idade a atiradora poderá optar em atirar na categoria Dama-master.
Par. 6º - O Infanto-Juvenil só poderá participar de provas olímpicas de ar comprimido (carabina e pistola), disparando um total de 40 (quarenta) tiros.
Par. 7º - O Infanto-Juvenil só poderá participar de provas especiais, desde que previsto no regulamento da competição.

Art. 28 Os atiradores classificados na categoria Sênior, são divididos nas Classes “B”, “A” e “Especial”, com índices técnicos estabelecidos, onde disputarão suas competições. Ao se filiar ele entra diretamente na Classe “B”. Ao atingir o índice mínimo estabelecido o atirador passa automaticamente para a classe seguinte. Veja a seguir, os índices para mudança de classe:

MODALIDADE  CLASSE “A” CLASSE “ESPECIAL”
     
Pistola Livre 510  535
Pistola Standard 530 550
Fogo Central 545 565
Pistola de Ar     545 565
Tiro Rápido    545 560
Carabina Deitado   560 570
Carabina 3x40         1050 1100
Carabina de Ar          545 565
Alvo Móvel        450 510




TÍTULO X
DA UTILIZAÇÃO DOS ESTANDES DE TIRO

Art. 29 A FPTE utilizará os estandes de tiro dos Clubes federados para a realização de seus eventos ou, ainda, das Forças Armadas, sempre que possível.

Par. Único – O Clube que sediar a prova, deverá fornecer os recursos materiais e técnicos necessários, para fazer jus à sua parcela na arrecadação das taxas de inscrição dos atiradores.

Art. 30 Os Clubes tomarão ciência das datas da utilização de seus estandes pela FPTE, quando da emissão do Calendário de Provas.

Art. 31 A FPTE apoiará tecnicamente os Clubes no desenvolvimento, montagem e operação de seus estandes, fornecendo, por solicitação, informações e assessoria sobre medidas básicas, conceitos de construção etc.

Art. 32 A FPTE apoiará, dentro de suas possibilidades financeiras, a manutenção e a otimização dos estandes dos Clubes filiados, para a realização de seus eventos.

Art. 33 Deverá ser permitida a utilização de qualquer estande de Clube filiado, por parte de atiradores de outros Clubes federados, respeitadas as normas e critérios de utilização de cada estande emitidas pelo Clube proprietário do mesmo.

Art. 34 Os Clubes filiados deverão informar aos seus associados sobre as regras básicas de segurança e exigindo a observância das mesmas.

TÍTULO XI
DOS TORNEIOS E CAMPEONATOS

Art. 35 A FPTE promoverá durante cada ano o Campeonato Estadual e diversos torneios, de acordo com seu Calendário de Provas, aprovado pela Diretoria e divulgado com a necessária antecedência.

Art. 36 Os torneios serão regidos por regulamentos próprios e de acordo com os regulamentos da ISSF para Tiro aos Alvos e Tiro aos Pratos (provas olímpicas, não olímpicas e extras) e da CBTE para as Provas Especiais, competindo ao Diretor Técnico a efetiva divulgação destes documentos junto aos Clubes.

Art. 37 Para a execução do Campeonato Paulista, a quantidade de provas para cada modalidade será proposta pelo Diretor Técnico e aprovada pela Diretoria, devendo ser divulgada em tempo hábil para os clubes.

Art. 38 A classificação final nas modalidades de Tiro aos Alvos, tanto individual como por equipe, é dada somando-se o número de provas correspondentes à metade do número de fases realizadas, mais uma.
Par. Único - Caso ocorra empate nos 3 (três) primeiros lugares, o critério de desempate será o de melhor resultado em qualquer uma das fases disputadas. Caso persista o empate, será considerado o melhor segundo, terceiro e etc.

Art. 39 A classificação final nas modalidades de Tiro aos Pratos individual, estabelece:
I - Uma bonificação de 2 (dois) pontos aos atiradores que participaram de todas as fases realizadas;
II – Para cada fase que participou, o atirador receberá a seguinte pontuação:

LUGAR PONTOS

1º        10
2º         9
3º         8
4º         7
5º         6
6º         5
7º         4
8º         3
9º         2
10º       1

III – Para resultados iguais em número de pratos quebrados, numa determinada fase, considera-se a mesma pontuação acima, sem efetuar o desempate.

IV – Na classificação final, caso ocorra empate nos 3 (três) primeiros lugares, o critério de desempate será pelo melhor resultado de cada atirador em todas as fases. Persistindo o empate, será pelo segundo melhor resultado, e assim por diante.

Art. 40 A classificação por equipe no Tiro ao Prato, é dada somando-se todos os resultados das fases realizadas.
Par. Único – O Clube que não participar com equipe em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das fases realizadas, em cada modalidade, perderá o direito de sediar o evento da modalidade no próximo ano.

Art. 41 O melhor atleta do Campeonato Paulista, tanto para os Tiros aos Alvos, como para os Tiros aos Pratos, será aquele que obtiver o maior número de títulos individuais. No caso de empate, será considerado como fator de desempate as modalidades olímpicas.

TÍTULO XII
DAS INSCRIÇÕES NAS PROVAS

Art. 42 Só poderão concorrer às provas do programa oficial da Federação os atiradores que estiverem com sua situação regularizada junto a FPTE, CBTE e ao Clube a que pertençam.

Art. 43 No ato da inscrição da prova de Tiro ao Alvo, o atirador pagará a taxa estipulada pela FPTE, por modalidade que disputar, tanto para as provas olímpicas como para as provas especiais, cujo montante será dividido na seguinte proporção: 55% para o Clube, 25% para a FPTE e 20% para arbitragem..

Art. 43 a No ato da inscrição da prova de Tiro com Fuzil, o atirador pagará a taxa estipulada pela FPTE, por modalidade que disputar, e valido em todas as categorias, cujo montante será dividido na seguinte proporção: 17% para FPTE e os 83% restantes deverão ser divididos entre a arbitragem e os clubes que sediarem a competição e neste caso serão tratados individualmente devido a política de cada clube e o negociado com a FPTE.

Art. 44 No ato da inscrição da prova de Tiro ao Prato, o atirador pagará a taxa estipulada pela FPTE, para as modalidades de Skeet, Fossa e Trap, de cujo montante serão rateados 20% para a FPTE e 30 % para a arbitragem.

Art. 45 Para ambas as modalidades, Tiro aos Alvos e Tiro aos Pratos, não será cobrada taxa de inscrição por equipe.

TÍTULO XIII
DA CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES

Art. 46 Cada equipe de Clube será composta por três atiradores, independentemente do número de atiradores participantes desses clubes, cujo resultado será a soma dos três melhores classificados.

Art. 47 As equipes serão formadas segundo a modalidade e categoria, de conformidade com o previsto no Regulamento do Torneio ou Prova.

Art. 48 Os atiradores de outra categoria, quando inscritos por seus Clubes em equipes de Seniores, mudando suas características originais, não terão computados seus resultados individuais para efeito de ranking, nem poderão disputar na modalidade de origem, nesse torneio ou prova.

Art. 49 É desejável que os atiradores inscritos por seus Clubes, em equipe, apresentem-se uniformizados, nos torneios interclubes.

TÍTULO XIV
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 50 A distribuição dos atiradores nos postos de tiro e a ordenação dos atiradores para a execução de uma prova, ficará ao inteiro critério do Diretor da Prova.

Art. 51 Além das normas de segurança estabelecidas pela ISSF e as habitualmente praticadas pela CBTE, serão também adotados pela FPTE os seguintes procedimentos:
I – Os atiradores ao se apresentarem ao Diretor de Prova, deverão estar com as armas acondicionadas em bolsas, maletas ou similares;
II – Os atiradores só poderão retirar suas armas de seu acondicionamento, nos seus respectivos postos de tiro;
III – Os atiradores só poderão municiar suas armas ou fazer exercícios de pontaria, após o comando específico do Diretor de Prova;
IV – Durante os intervalos das séries os atiradores deverão estar com suas armas desmuniciadas e abertas, colocadas em cima da bancada;
V – Nos intervalos das séries, os atiradores só poderão manusear suas armas, para sanar defeitos ou regular o aparelho de pontaria, mediante autorização específica do Diretor de Prova;
VI – O atirador que acabar a prova antes de expirar o tempo regulamentar, deve se retirar do posto de tiro da forma mais discreta possível e sem recolher o seu equipamento, a menos que autorizado pelo Diretor de Prova.

Art. 52 Durante a realização das provas, a inobservância por parte do atirador de qualquer um dos incisos previstos no artigo anterior deste RI, acarretará uma advertência por parte da direção da prova. A reincidência poderá, a critério da direção da prova, gerar sua desclassificação.

Art. 53 Nas competições onde houver disputa por equipes, os atiradores avulsos participarão na turma seguinte, dando prioridade aos atiradores componentes das equipes.

Art. 54 Os atiradores deverão estar presentes no local das provas, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto, com o objetivo de facilitar os trabalhos de inscrição, inspeção de armamento e vestuário (quando houver) e distribuição nos postos de tiro pela direção da prova.

Art. 55 As súmulas estarão abertas para as inscrições individuais, à partir de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova. Quando do início da competição, se o número de atiradores inscritos exigir a realização de 2ª turma, a inscrição se manterá em aberto até o início desta ou até que se completem os postos disponíveis.

Art. 56 Nas provas disputadas por equipes, os Chefes de Equipe serão os únicos interlocutores entre os atiradores e a direção de prova.

TÍTULO XV
DA CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS

Art. 57 Os resultados das provas, bem como os recordes alcançados, somente serão válidos após homologação pela Diretoria da FPTE.

Art. 58 A classificação individual dos atiradores nas provas da FPTE, obedecerão aos critérios adotados pela ISSF e CBTE.

Art. 59 A classificação das equipes dos Clubes nas provas da FPTE obedecerá aos seguintes critérios:
I – Os resultados obtidos pelos 3 (três) integrantes do Clube com os melhores resultados somados, obtendo-se o número de pontos que será o resultado da equipe;
II – A classificação das equipes será feita em ordem decrescente;
III – Não serão computados os pontos de equipes incompletas e de atiradores que não tenham completado a prova, salvo por quebra da arma, devidamente comprovada pelo Diretor da Prova.

Art. 60 A classificação dos Clubes nos torneios obedecerá aos seguintes critérios:
I – Será considerado campeão do torneio o Clube que obtiver o maios número de pontos apurados nas provas do mesmo;
II – A apuração será efetivada aplicando-se a tabela de pontos abaixo, por prova disputada:

LUGAR      PONTOS
1º            10
2º             6
3º             4
4º             3
5º             2
6º             1

Art. 61 Em caso de empate no torneio, será considerado campeão o Clube com o maior número de primeiros lugares nas modalidades olímpicas. Persistindo o empate, o maior números de segundos, terceiros e etc.

TÍTULO XVI
DA PREMIAÇÃO DAS PROVAS

Art. 62 Os prêmios das provas serão ofertados por patrocinadores ou pela própria FPTE, através de medalhas, troféus ou certificados.

Art. 63 No Campeonato Paulista, os critérios de premiação serão estabelecidos em regulamento próprio ou seguirão os dos demais torneios.

Art. 64 Nos demais torneios, a premiação será feita por prova e por modalidade, a saber:
I – Premiação individual Medalhas de ouro, prata e bronze, respectivamente para os três primeiros colocados nas categorias Sênior, Master, Júnior, Dama, Dama Júnior, Dama Master, Infanto-Juvenil e Categoria Especial (Paraolímpicos) ;
II – Premiação por equipe Medalhas de ouro, prata e bronze, respectivamente para os três primeiros colocados nas categorias definidas nas regras do torneio;
III – Premiação para o Clube Serão outorgados troféus ao Clube Campeão e ao Vice-Campeão do torneio;
IV – Premiação para recordista O atirador que quebrar o recorde paulista será agraciado posteriormente com um Certificado, tão-logo seja homologado seu resultado;
V – Premiação para mestre atirador Os atiradores que atingirem os índices estabelecidos no Título XXIII deste RI, receberão um distintivo (pin) alusivo, no encerramento do ano esportivo.

TÍTULO XVII
DA DIREÇÃO DAS PROVAS

Art. 65 As provas do Calendário Oficial da FPTE serão dirigidas por árbitros de seus quadros, escalados pela Diretoria e dimensionados na quantidade, de acordo com a modalidade ou estrutura da prova.

Art. 66 Os árbitros escalados para as competições de Calendário, receberão uma participação do resultado da prova, a título de ajuda de custo.

Art. 67 Caberá ao Júri de Classificação receber, analisar e decidir sobre os protestos apresentados pelos clubes ou atiradores, contra os resultados de qualquer prova realizada.

Art. 68 Haverá também um Júri de Apelação para decidir sobre os recursos eventualmente apresentados pelos clubes ou atiradores.

Art. 69 Os integrantes do Júri de Apelação, em número de 3 (três), serão escolhidos pela Diretoria da FPTE, preferencialmente entre os dirigentes dos clubes participantes, tendo como critério básico os seguintes atributos:
I – Notória capacidade técnica sobre os regulamentos das modalidades;
II – Idoneidade moral.

Art. 70 Na total impossibilidade de formação, no dia da prova, de um Júri de Apelação, a Diretoria da FPTE atuará com a responsabilidade do mesmo, quando da homologação do resultado da prova.

TÍTULO XVIII
DOS PROTESTOS

Art. 71 Aos Clubes e atiradores serão facultados o direito de apresentar protesto contra o resultado de qualquer prova, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
I – O protesto deverá ser apresentado por escrito pelo chefe da equipe ou pelo próprio atirador (caso este tenha participado como avulso), imediatamente após a divulgação dos resultados, no local da prova ou na sede da FPTE, se for o caso;
II – No ato da apresentação do protesto, deverá ser paga uma taxa igual ao valor da taxa de inscrição.
III – No caso de apresentação de recurso, nova taxa de igual valor deverá ser paga.

Art. 72 Caso o protesto seja julgado procedente pelo Júri de Classificação ou pelo Júri de Apelação, o (s) valor (es) da (s) taxa (s) paga (s) será (ão) devolvida (s) ao reclamante. Caso o protesto seja julgado improcedente, o (s) valor (es) será (ão) destinados à arbitragem.

Art. 73 A decisão do Júri de Apelação quanto a resultados é final e irrecorrível.

TÍTULO XIX
DA FORMAÇÃO DO RANKING

Art. 74 A FPTE define como ranking, a classificação dos atiradores sob o ponto de vista do aproveitamento técnico nas competições.

Art. 75 O ranking será atualizado mensalmente pela Diretoria da FPTE.

TÍTULO XX
DO RANKING DE TIRO AOS ALVOS

Art. 76 O ranking paulista inicia-se do zero no mês de janeiro e termina com a definição dos campeões paulistas no fim deste mesmo ano, após a realização da última fase de cada modalidade. O critério utilizado é o mesmo usado para se determinar o Campeão Paulista estabelecido na Art. 38 deste RI. O fechamento do ranking paulista culmina e coincide com a determinação dos campeões paulistas.

TÍTULO XXI
DO RANKING DE TIRO AOS PRATOS

Art. 77 O ranking paulista inicia-se do zero no mês de janeiro e termina com a definição dos campeões paulistas no fim deste mesmo ano, após a realização da última fase de cada modalidade. O critério utilizado é o mesmo usado para se determinar o Campeão Paulista estabelecido na Art. 39, incisos II e III deste RI. O fechamento do ranking paulista culmina e coincide com a determinação dos campeões paulistas.

TÍTULO XXII
DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES REPRESENTATIVAS

Art. 78 A FPTE adotará critério estritamente técnico para a formação de equipes representativas.

Art. 79 A convocação de um atirador para representar a FPTE obedecerá a ordem de classificação no ranking.

Art. 80 Além dos atiradores convocados através do ranking, a FPTE poderá realizar, por proposta da Diretoria, provas seletivas visando à convocação de outros atiradores que, por quaisquer motivos ou razões, não estejam momentaneamente no ranking.

TÍTULO XXIII
DO TÍTULO DE MESTRE ATIRADOR

Art. 81 Fará jus ao título de Mestre Atirador o atirador que obtiver em provas do programa oficial da FPTE ou da CBTE, índices iguais ou superiores aos índices mínimos estabelecidos para a modalidade.

Art. 82 Os índices técnicos para Mestre Atirador são distribuídos nas categorias bronze, prata e ouro, consoante tabela de pontos aprovada abaixo:

Modalidade
Bronze Prata Ouro
       
Pistola Livre 545 550 555
Pistola Standard 565 570 575
Fogo Central 570 575 580
Pistola Sport 570 575 580
Pistola de Ar – Sênior 570 575 580
Pistola de Ar – Dama 370 375 380
Tiro Rápido 570 575  580
Carabina Deitado 580 585 590
Carabina 3x40 1120 1130 1140
Carabina 3x20 550 555 560
Carabina de Ar – Sênior 570 575 580
Carabina de Ar – Dama 370 375 380
Alvo Móvel 530 540 550
Fossa Olímpica – Sênior 112 115 118
Fossa Olímpica – Dama 58 61 64
Fossa Dublê – Sênior 118 124 130
Fossa Dublê – Dama 87 93 99
Skeet – Sênior 114 117 120
Skeet – Dama 60 63 66
       


TÍTULO XXIV
DO INSTRUTOR DE TIRO

Art. 83 A FPTE indicará aos Clubes e instituições interessadas, nomes de atiradores federados para atuarem como Instrutores de Tiro, possuidores de curso oficial reconhecido pela FPTE.

TÍTULO XXV
DA PREMIAÇÃO DA ARBITRAGEM

Art. 84 Cada árbitro da FPTE terá avaliado seu desempenho ao longo do ano, objetivando uma premiação por mérito no encerramento do Calendário Paulista. No fim do ano é calculada sua média pelo número de provas que o mesmo estava escalado. A nota máxima é de 10 pontos e esta pontuação está distribuída da seguinte maneira:
I – Para cada participação em prova do Campeonato Paulista, ele receberá 1 (um) ponto. Este item tem peso 5 (cinco);
II – A utilização certa do material de arbitragem e o preenchimento correto das súmulas e boletins, valerá 1 (um) ponto naquela prova. Em caso contrário, receberá zero ponto. Este item tem peso 2 (dois);
III – Correta aplicação das regras e regulamentos durante as provas. Este dado será coletado entre os atiradores, dirigentes e membros da Diretoria, presente em cada prova. Se tudo tiver ocorrido bem o árbitro receberá 1 (um) ponto naquela prova. Em caso contrário, receberá zero ponto. Este item tem peso 1 (um);
IV – Conduta de respeito com atiradores e dirigentes dos Clubes. Este dado será coletado entre atiradores, dirigentes e membros da Diretoria, presente em cada prova. Em caso contrário, receberá zero ponto. Este item tem peso 2 (dois).

Art. 85 A avaliação final do desempenho dos árbitros paulistas culminará com a premiação com distintivos de Ouro, Prata e Bronze, a saber:
I – Bronze: a todo árbitro diplomado e atuante, pertencente ao quadro da FPTE;
II – Prata: a todo árbitro que atingir ao final do ano a média mínima de 9,0 pontos;
III – Ouro: a todo árbitro que atingir ao final do ano a média mínima de 9,7 pontos.
Obs.: O distintivo de Bronze é dado a todo árbitro atuante e no primeiro ano.

TÍTULO XXVI
DAS SITUAÇÕES OMISSAS

Art. 86 Todos os casos omissos deste RI, serão resolvidos pela Diretoria da FPTE.

Art. 87 O presente Regimento Interno – RI foi aprovado em Reunião de Diretoria da FPTE realizada no dia 31 de janeiro de 2001, ratificado em Assembléia Geral Extraordinária de 26 de setembro de 2002, atualizado e aprovado em reunião de Diretoria de 12 de Junho de 2008.

SIDNEY E. PEINADO
Presidente

CARLOS G. OCCHIPINTI
1º Vice-Presidente/ Secretário Geral

CGO/revisão
Jun/2008




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