17 de fevereiro de 2023
Prezados(as) atletas,
O Grupo “UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO”, união das entidades do desporto nacional, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO - CBTP, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO - CBTE, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CAÇA E TIRO — CBCT, LIGA NACIONAL DE TIRO AO PRATO — LNTP e a FEDERAÇÃO GAÚCHA DE CAÇA E TIRO - FGCT, vem trabalhando desde o final de outubro de 2022, levando para o grupo de transição do governo, as necessidades dos Atiradores Desportivos.
Ontem, quinta-feira, dia 16/02/2023, mais uma vez representantes do grupo “UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO”, coordenados pelo Presidente da CBTP, Sr. Hwaskar Fagundes, estiveram reunidos nas dependências da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados — DFPC do Exército Brasileiro em Brasília/DF, abordando diversas pautas e questionamentos no tocante alguns itens do Decreto nº 11.366 de 01/01/2023 que afetam e ameaçam diretamente os calendários de competições esportivas de todas as entidades, bem como as atividades de caça e controle ambiental, além de uma das
pautas mais urgentes e importantes para os atletas filiados nas entidades supracitadas, suas federações e clubes, que é justamente a questão do recadastramento das armas de fogo descrito no Art. 2º do referido decreto.
O tema do recadastramento das armas de fogo, ganhou um novo capítulo na noite da última quarta-feira, dia 15/02/2023, após a decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Sr. Gilmar Mendes, na Ação Declaratória de
Constitucionalidade com pedido de medida cautelar, registrada sob nº 85 MC/DF, proposta pelo Sr. Presidente da República, com o objetivo de ver declarada a constitucionalidade do Decreto nº 11.366 já citado, suspendendo o julgamento de todos
os processos em curso bem como a eficácia de decisões judiciais afastando a aplicação do malfadado Decreto, cujo teor da conclusão abaixo descrevemos:
“Ante o exposto, defiro o pedido formulado e determino, desde já, ad referendum do Pleno (art. 50, $10, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868):
1. (i) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a cousa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República e;
2. (ii) a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do Decreto nº 11.366 de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República.
Inclua-se o referendo desta medida cautelar para julgamento no Plenário Virtual, em cumprimento ao disposto no art. 21, V, do RI/STE, com q redução daeda pela ER 58/2022.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2023. Ministro Gilmar Mendes” (grifo e itálico nosso).
Copie o link abaixo e tenha acesso à íntegra da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 85/DF.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADC85Decreto.pdf
A decisão acima, deverá ir a plenário virtual “não tendo data definida para tal”.
Após a reunião com os oficiais da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados — DFPC e levando-se em consideração a determinação proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal no ADC nº 85 MC/DF citado acima, as entidades membro do Grupo “UNIDOS PELO TIRO ESPORTIVO” elencadas no preâmbulo desta comunicação ORIENTAM suas federações, clubes e atletas filiados à EFETIVAREM O RECADASTRAMENTO junto ao Sinarm (Policia Federal), no sítio eletrônico: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1, das armas tanto de uso permitido como de uso restrito, adquiridas após a edição do Decreto no 9.785 de 7 de maio de 2.019, até que haja uma mudança legislativa ou mesmo judicial, evitando desta forma futuras sanções que possam ocorrer, inclusive a apreensão do respectivo armamento por infração administrativa.
fonte: Unidos Pelo Tiro Esportivo